Em debate com a Margarida sobre os conceitos de colorblind(ness) e democracia racial, chegamos a algumas conclusões interessantes. Ambas servem para dizer que não há discriminação. No entanto, os quadros teóricos que lhes dão amparo são totalmente diferentes e, portanto, suas conseqüências são totalmente distintas. Enquanto a primeira é eminentemente jurídica, a segunda é sociológica. Defender que o direito americano era cego em relação à cor não implicava dizer que a sociedade americana não a distinguia marcadamente. No caso brasileiro, afirmar que vivemos em uma democracia racial é um apelo sociológico, destacando que a sociedade brasileira não faz distinções raciais; ao contrário de nosso direito que nunca foi colorblind no que diz respeito a promover a segregação racial, principalmente as citações do Teixeira de Freitas e do Lourenço Trigo de Loureiro.
Os americanos elaboraram judicialmente a necessidade de curar sua cegueira à cor para poder modificar as situações reais de discriminação.
Nós, brasileiros, temos que superar o mito da democracia racial para poder consubstanciar algumas ações sociais que tenham o Direito como instrumento importante na redução dos efeitos da segregação oficial.
Abolir a escravatura foi o fim da segregação legal e o início de um suposto liberalismo que não levava em conta que alguns tinham partido de O (zero) enquanto os outros já estavam a 1000 (mil). A segregação social continua até hoje, quando olhamos nossa elite, um mar de leite, temperada com gotinhas de café, aqui e ali, para ‘dar uma cor local’, só para usar uma expressão tão cara aos criadores de mitos...